O governo cobra até 15% de imposto sobre a venda do seu imóvel — mesmo quando todo o "lucro" é apenas reflexo da inflação acumulada. Não é ganho real. É confisco disfarçado.
Informe os dados da sua venda e veja em segundos o imposto cobrado — e o quanto disso é apenas inflação.
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Não é só uma questão de justiça. É inconstitucional em três frentes simultaneamente.
O art. 145, §1º da Constituição exige que o imposto seja graduado pela capacidade econômica real do contribuinte. Sem riqueza real gerada, não há capacidade real a ser tributada.
Art. 145, §1º CFA Constituição autoriza tributar renda — que pressupõe acréscimo patrimonial real. Se a inflação consumiu o ganho, o que a lei chama de lucro é apenas devolução do capital corrigido.
Art. 153, III CFO art. 150, IV proíbe o uso do tributo com efeito de confisco. Tributar patrimônio existente sob aparência de tributar renda nova é exatamente isso: confisco gradual por desindexação.
Art. 150, IV CFO imposto sobre ganho de capital afeta principalmente famílias de classe média que vendem o único imóvel que possuem — muitas vezes na aposentadoria — para custear tratamentos de saúde, ajudar filhos ou simplesmente reduzir despesas.
Não são especuladores. São pessoas que guardaram seu patrimônio em tijolos por décadas e agora são tratadas como se tivessem enriquecido — quando na prática o poder de compra do seu imóvel muitas vezes diminuiu em termos reais.
A lei não faz essa distinção. O imposto é cobrado sobre o número bruto, sem perguntar se houve ganho real.
Ver meu caso →Um Projeto de Lei já foi redigido com base em argumentos constitucionais sólidos. O que falta é pressão popular. Assine a petição e envie uma mensagem direta ao seu representante.